Resumo rápido: A fiscalização da NR-1 não avalia apenas se o PGR existe, ela busca evidências de que a gestão de riscos psicossociais é real e contínua. Desde 26 de maio de 2026, vale o critério de dupla visita: nos primeiros 90 dias, a primeira ação do auditor é orientativa, sem multa, mas a obrigação já está em vigor e a responsabilidade civil da empresa não espera esse prazo.
A palavra "fiscalização" sozinha já basta para gerar ansiedade em qualquer gestor de RH. Boa parte dessa tensão vem da falta de clareza sobre como o processo realmente funciona na prática, e não apenas do que está escrito na norma.
Existem alguns pontos sobre a fiscalização da NR-1 que raramente aparecem nos resumos rápidos sobre o tema. Este artigo reúne esses pontos, com base nas orientações mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.
A fiscalização não é sobre o documento, é sobre evidência
O ponto que mais surpreende empresas que já passaram por uma visita é que o auditor não se limita a ler o PGR. Segundo orientações do próprio Ministério do Trabalho, a atuação dos auditores-fiscais se concentra na consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência com a realidade das atividades e na efetividade das medidas de prevenção, considerando documentos, observações no ambiente de trabalho e entrevistas com trabalhadores.
Um PGR bem escrito não sustenta uma fiscalização se a rotina observada no local não corresponder ao que está documentado. A participação ativa dos trabalhadores também precisa ser comprovada, não apenas declarada. Isso já foi detalhado em análise sobre os efeitos da ausência de gestão de riscos, que mostra como a fiscalização avalia coerência entre prática e registro.
Existe um prazo de tolerância, mas ele não perdoa o passado
Desde 26 de maio de 2026, vale o critério de dupla visita nos primeiros 90 dias de vigência das novas exigências. Na prática, a primeira ação da Inspeção do Trabalho tende a ser de orientação, instrução e notificação, sem aplicação imediata de multa administrativa.
O prazo de tolerância suspende a multa, não a obrigação.
O que poucas empresas percebem é que esse período educativo não isenta a obrigação de cumprir a norma desde já, apenas posterga a aplicação de penalidades administrativas. Passado esse prazo, o descumprimento constatado pode ser autuado normalmente, com base nos critérios da NR-28. Além disso, a esfera administrativa é apenas uma parte do risco. Ações trabalhistas e civis públicas relacionadas a adoecimento psicossocial não dependem do fim do período de tolerância para serem ajuizadas.
Não existe um checklist único que o auditor exige
Outro ponto pouco divulgado é que o Ministério do Trabalho não exige uma ferramenta específica de avaliação de riscos psicossociais. As empresas têm autonomia para definir a metodologia que usarão, seja pesquisa anônima, entrevista estruturada ou observação de campo.
A ausência de um modelo único não significa liberdade para improvisar. O que o auditor avalia é se a metodologia escolhida foi aplicada de forma consistente, documentada e coerente com a realidade da operação. Um PGR genérico, sem inventário específico, continua sendo um dos pontos mais frequentes de autuação, justamente porque demonstra ausência de metodologia real, e não apenas falta de um formato padronizado.

A escolha de quem é fiscalizado não é aleatória
A seleção de empresas para fiscalização segue critérios estatísticos: setores com maior histórico de acidentalidade, empresas que não enviam eventos de SST ao eSocial com regularidade, e estabelecimentos que nunca passaram por fiscalização anterior entram com mais frequência na lista. O cruzamento automático de dados do eSocial, especialmente os eventos S-2220 e S-2240, com o conteúdo do PGR também pode gerar sinalizações que antecipam uma visita.
Isso significa que manter os documentos de SST coerentes entre si, incluindo o mapeamento adequado de riscos psicossociais, reduz não só o risco de multa, mas a própria chance de a empresa entrar no radar da fiscalização por inconsistência de dados.
O maior risco não é a multa administrativa
Quando o assunto é fiscalização, a atenção tende a se concentrar no valor da multa. Mas, segundo especialistas em direito trabalhista, o risco mais relevante está no contencioso judicial. A ausência de gestão de riscos psicossociais facilita a comprovação de culpa do empregador em casos de burnout, depressão ou ansiedade relacionados ao trabalho, abrindo caminho para ações individuais e ações civis públicas por dano moral coletivo.
A multa administrativa tem valor definido em tabela. O passivo judicial, não. Esse é o motivo pelo qual a maioria das empresas que já se adequou trata o período de tolerância como oportunidade, não como alívio.
Conclusão
A fiscalização da NR-1 cobra coerência entre o que está documentado e o que acontece de fato na operação, não apenas a existência de um arquivo chamado PGR. O período de dupla visita oferece tempo para ajustar processos sem multa administrativa, mas não suspende a obrigação nem o risco judicial. Para estruturar esse processo antes que a fiscalização apareça, conheça as funcionalidades do NR1HUB e veja como manter a gestão de riscos psicossociais documentada e coerente. Experimente criar sua conta gratuitamente e comece o diagnóstico da sua operação.
Perguntas frequentes
O que a fiscalização da NR-1 avalia além do PGR?
A fiscalização avalia a coerência entre o PGR e a realidade da operação, usando documentos, observação do ambiente de trabalho e entrevistas com trabalhadores. A participação ativa dos colaboradores no processo também precisa ser comprovada.
O que significa o critério de dupla visita?
Significa que, nos primeiros 90 dias após 26 de maio de 2026, a primeira ação do auditor é orientativa, sem multa imediata. Após esse prazo, o descumprimento constatado pode ser autuado normalmente conforme os critérios da NR-28.
O período de tolerância suspende a obrigação de ter o PGR atualizado?
Não. O período suspende apenas a aplicação de multas administrativas, não a obrigação legal em si. Ações trabalhistas e civis relacionadas a riscos psicossociais não dependem do fim desse prazo para acontecer.
Existe um modelo oficial obrigatório para avaliar riscos psicossociais?
Não. O Ministério do Trabalho não exige uma ferramenta específica. A empresa pode definir sua própria metodologia, desde que ela seja aplicada de forma consistente e documentada. Metodologia inexistente ou aplicada de forma genérica é tratada como descumprimento.
Como a fiscalização escolhe quais empresas visitar?
A seleção considera critérios estatísticos, como setores com maior acidentalidade, empresas com baixa regularidade no envio de eventos ao eSocial e estabelecimentos nunca fiscalizados antes. Inconsistências entre o PGR e os dados do eSocial também podem antecipar uma visita.


